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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1970.

Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970, dotações até o montante de NCr$52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiro novos), em favor do Ministério das Minas e Energia - Gabinete do Ministro - com as seguintes destinações:

I - NCr$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros novos) para integralização do aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD;

II - NCr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos) para integralização de parte do capital subscrito pela União na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

Art. 2º Os recursos de que trata o presente Decreto-lei são provenientes de operações realizadas ao amparo do disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 493, de 10 de março de 1969.

Parágrafo único. A restrição contida no “caput” do mencionado artigo, “in fine”, não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-lei. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.114, de 1970)

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1970