Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto Lei nº 837, de 1969 |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber:
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NCr$ |
Universidade Federal de Alagoas ................................................................ |
139.000,00 |
Universidade Federal da Bahia .................................................................... |
492.999,98 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro ....................................................... |
1.270.821,50 |
Universidade Federal do Ceará ................................................................... |
1.235.425,00 |
Universidade Federal do Espírito Santo ....................................................... |
118.000,00 |
Universidade Federal de Goiás .................................................................... |
97.035,00 |
Universidade Federal Fluminense ................................................................ |
152.925,00 |
Universidade Federal de Juiz de Fora .......................................................... |
144.642,50 |
Universidade Federal de Minas Gerais ........................................................ |
662.263,00 |
Universidade Federal do Pará ..................................................................... |
309.052,50 |
Universidade Federal da Paraíba ................................................................ |
218.375,75 |
Universidade Federal do Paraná ................................................................. |
254.938,75 |
Universidade Federal de Pernambuco ......................................................... |
556.035,75 |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte ............................................. |
209.750,00 |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul ................................................ |
313.115,00 |
Universidade Federal de Santa Catarina ...................................................... |
448.778,25 |
Universidade Federal de Santa Maria .......................................................... |
864.648,75 |
Escola Federal de Minas de Ouro Prêto ...................................................... |
124.007,00 |
Escola Paulista de Medicina ........................................................................ |
141.700,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1969