Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 837, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos do Ensino Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a liquidação de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores, e destinado a estabelecimentos do Ensino Federal.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do crédito especial, autorizado neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Fica revogado o Decreto-lei nº 360, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1969
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