DECRETO DE 1 DE DEZEMBRO DE 2000.

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas para a revisão e avaliação da implementação dos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas que, em sessão de 28 de janeiro de 1999, adotou decisão de convocar a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas para a revisão e avaliação da implementação dos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas para a revisão e avaliação da implementação dos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.

Art. 2º Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações.

Art. 3º O Comitê Nacional será presidido pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República e integrado por representantes do Governo e da sociedade civil, designados pelo Presidente da República.

§ 1º Caberá ao Presidente do Comitê Nacional a designação de integrante do Comitê para substituí-lo em caso de ausência.

§ 2º Na hipótese de afastamento, temporário ou definitivo, de integrante do Comitê, caberá ao seu Presidente a designação de substituto, ouvidos os demais integrantes.

Art. 4º A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.

Art. 5º O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões do Comitê seja necessária ao cumprimento de suas atribuições, ou solicitar para tanto contribuições por escrito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2000

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