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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.
Vide Decreto 27 de julho de 2010. |
Renova a concessão da Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000384/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Sociedade Guairacá Ltda., pela Portaria MVOP nº 493, de 1º de junho de 1948, renovada e transferida para a Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, pelo Decreto nº 89.360, de 7 de fevereiro de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1998