Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.004798/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o
art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de
2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Sociedade Guairacá Ltda.
pela Portaria MVOP nº 493, de 1º de junho de 1948, transferida
para a Fundação Educacional Dom Pedro Felipak pela Portaria nº 890, de 27
de julho de 1976, renovada pelo
Decreto de 14 de outubro de 1998, publicado no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 570, de 17 de junho de 2005, para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de
Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010