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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre o cancelamento da autorização para funcionamento do Banco Comercial Paraguayo S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento no País do Banco Comercial Paraguayo S.A., para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 96.674, de 12 de setembro de 1988.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998