Presidência
da República |
DECRETO No 96.674, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco Comercial Paraguayo S.A.,
instituição financeira com sede em Assunção (Paraguai), autorizado a funcionar
no Brasil, por prazo indeterminado, para realização de operações bancarias,
inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Monetário
Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.9.1988