Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1998.

Vide Decreto de 4 de agosto de 2010.

Renova a concessão de Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000238/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, de Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Nossa Senhora Aparecida, outorgada originariamente à Rádio Aparecida Ltda., pela Portaria MVOP nº 1.149, de 20 de dezembro de 1950, posteriormente transformada em Fundação, renovada pelo Decreto nº 90.504, de 13 de novembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 14 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio da 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998