Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do
Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de
R$13.727.849,00 (treze milhões, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e
quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, da Fundação Centro Tecnológico para Informática, da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais e do Departamento Nacional de
Produção Mineral, conforme indicado nos Anexos III a VIII deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.1997