Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em
31 de dezembro de 1996, no valor de R$837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil
reais), crédito especial autorizado pela
Lei nº 9.410, de 20 de dezembro
de 1996, e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito,
apurado em 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.10.1997