Presidência
da República |
LEI No 9.410, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$4.900.695,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo crédito especial até o limite de R$4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios, da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme especificado no Anexo III desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996
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