Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.464, de 30 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997), em favor
da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE, crédito suplementar no valor de
R$15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e
três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas das Indústrias Nucleares do Brasil S.A - INB, da
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados
S.A - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de julho de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.7.1997