Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.502.983,00, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.464, de 30 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Indústrias Nucleares do Brasil S.A - INB, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1997