Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$13.098.680,00 (Treze milhões,
noventa e oito mil, seiscentos e oitenta reais), para atender á programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários á execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente
crédito, ficam alternadas as receitas do Departamento Nacional de Estrada de
Rodagem, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A e Companhia Brasileira de
Trens Urbanos, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de junho de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.6.1997