Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 13.098.680,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$13.098.680,00 (Treze milhões, noventa e oito mil, seiscentos e oitenta reais), para atender á programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alternadas as receitas do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, conforme indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1997