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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 4.980, de 2004.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:

I - estado de calamidade pública;

II - situação de emergência.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995