Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 4.980, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o
disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É delegada
competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do
Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e
regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:
I - estado de calamidade
pública;
II - situação de emergência.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra