Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 4.980, de 2004. | Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:
I - estado de calamidade pública;
II - situação de emergência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra