Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1991.

Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 99.636, de 24/10/90 e 99.857, de 20/12/90.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2°, do art. 167, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam reabertos em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 8.083, de 19 de outubro de 1990 , e 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e abertos respectivamente pelos Decretos n°s 99.636, de 24 de outubro de 1990 , e 99.857 de 20 de dezembro de 1990 , no valor total de Cr$ 1.616.586.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1991.

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