Presidência
da República |
DECRETO No 99.857, DE 20 DEZEMBRO DE 1990.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1°, 2° e 5°, da
Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em
favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de
Cr$42.714.247.000,00 (quarenta e dois bilhões, setecentos e quatorze milhões,
duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a
seguir discriminadas:
I -
crédito suplementar no valor de Cr$29.507.177.000,00 (vinte e nove bilhões,
quinhentos e sete milhões e cento e setenta e sete mil cruzeiros), para atender
à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto, sendo:
a)
Cr$29.157.177.000,00 (vinte e nove bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões,
cento e setenta e sete mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e
Funcionamento, conforme Anexo I;
b) Cr$
350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender
despesas com Investimentos, conforme Anexo II;
II -
crédito especial no valor de Cr$ 13.207.070.000,00 (treze bilhões, duzentos e
sete milhões, setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos
Anexos III, IV e V deste decreto, sendo:
a) Cr$
2.625.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros)
para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo III;
b) Cr$
10.582.070.000,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, setenta mil
cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexos IV e V.
Art. 2°
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo
anterior são provenientes de:
I -
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no valor de
Cr$40.911.077.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e onze milhões, setenta e
sete mil cruzeiros), nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990;
II -
cancelamento de dotações, constantes da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
e do Decreto n° 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$
1.803.170.000,00 (um bilhão, oitocentos e três milhões, cento e setenta mil
cruzeiros), nos termos do parágrafo único do art. 5° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990, conforme Anexo VI deste decreto.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1990