Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir: a Terra Indígena denominada BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de nove mil, cento e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, localizado na margem direita do Paraná Autaz-Mirim, de coordenadas geográficas 3º13'42,2718'' S e 59º23'35,1743'' WGr.; e seguindo pelo citado Paraná Autaz-Mirim, no sentido jusante; por uma distância de 4.345,846 m, chega-se ao ponto digitalizado P-01, localizado na confluência do Paraná Autaz-Mirim com a formação do Lago Baixo, de coordenadas geográficas 3º14'23,79" S e 59º21'45,16" WGr.; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue margeando o Lago Baixo, por uma distância de 4.601,403 m, até o marco SAT-02, situado na margem do referido lago, de coordenadas geográficas 3º13'47,7252'' S e 59º23'32,9433'' WGr.; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 157º30'46'' e 181,201 m, até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se à folha SA.21-Y-C-II - Escala 1:250.000 - DSG - 1983. (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2003).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998