Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1o do Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Ficam retificados os
limites constantes do art. 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1998,
publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação
administrativa da Terra Indígena Boa Vista, passando a circunscrever: Terra Indígena Boa
Vista, com superfície total de trezentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e
sessenta e dois centiares e perímetro de vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito
metros e noventa e três centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do
Amazonas, composta pelas Glebas: BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três
hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de nove mil, cento e
vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-01,
localizado na margem direita do Paraná Autaz-Mirim, de coordenadas geodésicas
03°13'42,27180" S e 59°23'35,17430" WGr.; daí, segue pelo citado Paraná, no
sentindo jusante, até o ponto digitalizado P-01, localizado na confluência do Paraná
Autaz-Mirim com a formação do Lago Baixo, de coordenadas geodésicas 03°14'23,79"
S e 59°21'45,16" WGr; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue, margeando o Lago
Baixo, até o marco SAT-02, situado na margem do referido Lago, de coordenadas geodésicas
03°13'47,72520" S e 59°23'32,94330" WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 337°02'10" e 181,623 m até o marco
SAT-01, início da descrição deste perímetro; BELA VISTA, com superfície de cento e
setenta e oito hectares, quarenta e um ares e dezenove centiares e perímetro de dez mil,
oitocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta e sete centímetros: NORTE: partindo do
marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 03°12'44,75888" S e 59°23'00,31594"
WGr., situado à margem do Lago Boto, segue, margeando o referido lago, na direção geral
sudeste até o marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 03°12'54,72450" S e
59°21'44,43712" WGr, situado à margem daquele lago; LESTE: do ponto antes descrito,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125°10'05" e 862,288 m, até o
marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 03°13'11,22782" S e 59°21'21,36756"
WGr., situado na margem do Lago Araçá; SUL: do ponto antes descrito, segue, margeando o
Lago Araçá, na direção geral sudoeste, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas
aproximadas 03°13'40" S e 59°22'28" WGr., situado na margem esquerda do
Paraná do Jenipapo; daí, segue pela margem do referido Paraná, a montante, até o Ponto
P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'27" S e 59°22'54" WGr.,
situado na vazante do Lago Icuí; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem do
Lago Icuí, na direção geral noroeste, até o marco topográfico MP-24, de coordenadas
geodésicas 03°12'55,9846" S e 59°23'12,7897 WGr., localizado à margem do referido
lago; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41°56'51" e 517,254
m, até o marco SAT-19, início da descrição deste perímetro; BOA SORTE, com
superfície de vinte e cinco hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta e quatro
centiares e perímetro de três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e um
centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-14, de coordenadas geodésicas
03°13'30,25656" S e 59°23'39,85727" WGr., localizado às margens do Lago
Icuí, segue margeando o referido lago, na direção nordeste, até o Ponto P-02, de
coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'23" S e 59°23'01" WGr.; LESTE: do
ponto antes descrito, segue, ainda, margeando o Lago Icuí, até o Ponto P-03, de
coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'28" S e 59°22'56" WGr., situado na
confluência com o Paraná do Jenipapo; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem
esquerda do referido Paraná, a montante, até o marco topográfico até o MP-13, de
coordenadas geodésicas 03°13'37,7134" S e 59°23'36,7754" WGr; OESTE: do ponto
antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 336°58'21" e
247,794 m, até o marco SAT-14, início da descrição deste perímetro. Observação:
Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA-21-Y-C-II,
escala 1:100.000 - DSG - 1983.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2003