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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1998.

 

Dispõe sobre o cancelamento de filiais do Citibank N.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas, a pedido, as autorizações concedidas ao Citibank N.A., instituição financeira sediada em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, para a instalação de vinte filiais no País.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 24.589, de 26 de fevereiro de 1948, 46.187, de 11 de junho de 1959, 49.392, de 1º de dezembro de 1960, 96.088, de 24 de maio de 1988, 96.901, de 3 de outubro de 1988, e 98.093, de 23 de agosto de 1989.

Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1998