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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Araguaia, localizada nos Municípios de Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de terra indígena destinada à posse permanente dos grupos Indígenas Ava-Canoeiro, Javaé, Karajá e Tapirapé, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada PARQUE DO ARAGUAIA, com superfície de um milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, quarenta e sete ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e três metros e seis centímetros situada nos Municípios de Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 10º28'00,2169" S e 50º29'02,0287" WGr., localizado na margem direita do rio Araguaia; próximo a Aldeia Macaúba; segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 90º02'56,6" e vinte e cinto mil, quinhentos e dois metros e setenta e três centímetros, passando pelos marcos de fibra de vidro números 01 a 24, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas geodésicas 10º27'59,2621" S e 50º15'03,1429" WGr., localizado na margem esquerda do rio Riozinho. LESTE/SUL: do marco antes descrito, segue pelo rio Riozinho; no sentido montante, com distância de cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros, até a confluência do rio Randi-Toró, no Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geográficas 10º30'03,31" S e 50º15'59,65" WGr.; daí, segue pela margem esquerda do último rio, com distância de sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois metros e noventa e oito centímetros, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas geodésicas 10º50'00,0242" S e 50º14'42,3487" WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 270º05'27,8" e quinze mil, cento e onze metros e seis centímetros, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas geodésicos 10º50'00,3100" S e 50º22'59,3461" WGr., daí; segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 180º08'40,13" e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois metros e oitenta e oito centímetros, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas geodésicas 11º10'00,4389" S e 50º22'59,9096" WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 90º09'12,50" e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito metros e oitenta e um centímetros, até o Marco SAT-07, de coordenadas geográficas geodésicas 11º10'00,3761" S e 50º00'16,0155" WGr., localizado na margem esquerda do rio Javaés ou braço menor do Araguaia; daí, segue pelo citado rio, no sentido montante, na distância de trezentos e trinta e sete mil, setenta e três metros e setenta e nove centímetros, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas geodésicas 12º51'36,1152" S e 50º30'32,0271" WGr., situado na sua confluência com o rio Araguaia. OESTE: do marco antes descrito, segue no sentido jusante pela margem direita do rio Araguaia, com distância de quatrocentos e doze mil, oitocentos e quinze metros e vinte e dois centímetros, até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC-22-Z-A-I, II, IV e V, SC-22-Z-C-I, II, III, IV, V e VI, SD-22-X-A-I, II, III, IV e V, As coordenadas geográficas expressas neste memorial descritivo são geo-referenciadas ao datum SAD-69 - Escala 1:100.000 - DSG/IBGE - Ano 1981.
Art. 2º Ficam excluídos deste Decreto a superfície de oitenta e oito hectares, vinte e nove ares e setenta e nove centiares, declarados sob intervenção para o Aeródromo de Santa Isabel do Morro pelo Decreto nº 80.038, de 28 de julho de 1977.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998