Presidência
da República |
DECRETO No 80.038, DE 28 DE JULHO DE 1977.
Dispõe sobre intervenção em faixa de terra no Parque Indígena do Araguaia, Ilha do Bananal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, alínea "c", da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada sob intervenção a faixa de terra localizada no Parque Indígena do Araguaia, Ilha do Bananal e que perfaz a área de 882.978,95m2, compreendida nos seguintes limites: ponto de referência inicial - MARCO O situado no centro geométrico da Pista de Pouso, de coordenadas 11º34'S 50º40'WGr; deste, a uma distância de 676,00m no rumo 278º15'NW, acha-se cravado o marco nº 1; deste marco, no rumo 296º30'NW e à distância de 364,50m, cravou-se o marco nº 2. Do marco, 2, 90º à direita numa distância de 358,50m, no rumo 26º30'NE, encontra-se o marco nº 3; deste marco, na distância de 2.007,80m e no rumo 116º30'SE, cravou-se o marco nº 4. Do marco 4, 90º à direita na distância de 355,00m, no rumo 206º30'SW, cravou-se o marco nº 5; deste, 90º à direita no rumo 296º30'NW e uma distância de 865,30m, encontra-se o marco nº 6. Deste marco, 90º à esquerda no rumo 206º30'SW a uma distância de 191,40m, cravou-se o marco nº 7; deste, 90º à direita a uma distância de 333,00m, no rumo 296º30'NW, está cravado o marco nº 8. Do marco 8, 90º à esquerda no rumo 206º30'SW e a uma distância de 45.00m, cravou-se o marco nº 9. Deste marco, 90º à direita no rumo 296º30'NW e a uma distância de 445,00m, acha-se cravado o marco nº 10. Do marco 10, 90º à direita no rumo 26º30'NE e a uma distância de 232,75m, encontra-se o marco nº 1, concluindo-se o fechamento da poligonal de contorno da área do Ministério da Aeronáutica, cuja superfície é de 882.978,95m2.
Art. 2º - A intervenção, referida no artigo anterior, destina-se à melhoria da infra-estrutura do Aeródromo Santa Isabel do Morro, que será executada pelo Ministério da Aeronáutica, com a assistência da Fundação Nacional do Índio.
Art. 3º - As despesas necessárias à execução deste Decreto correrão à Conta do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Mauricio Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1977