Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.591, de 19 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.592.648,00
(cento e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e
quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias do órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente
crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento de Nacional de Estradas de
Rodagem e da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos, na forma indicada no
Anexo III deste Decreto, nos valores especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997 e
retificado em 9.1.1998.
Alterações anexo:
Vide retificação de Anexo I, publicada no DOU de
9.1.1998