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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº
4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de
24 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o Ministro de Estado do Exército a reduzir o tempo do Serviço
Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1996, para período
inferior a 10 (dez) meses.
Art. 2º O
Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.9.1996
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