Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto de 15.12.2016) |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
Comitê do Prémio "Direitos Humanos", com a finalidade de selecionar, avaliar e
indicar as pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o
art. 1º do Decreto de
8 de setembro de 1995, que institui aquele Prêmio.
Art. 2º O Comitê,
presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, será composto de onze
representantes da sociedade civil, por ele indicados e designados pelo
Presidente da República.
Art. 3º A participação
no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração
de qualquer espécie.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
*