DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 4 de maio de 1994, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial voltado para a racionalização dos gastos com a saúde e a melhoria de atendimento à população.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 4 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo da Seplan/PR, que o coordenará;
II - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
III - Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário de Assistência a Saúde do Ministério da Saúde; e
V - Diretor-Executivo da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Parágrafo único. O Ministério Público Federal indicará, dentre seus membros, um representante que acompanhará, na qualidade de observador, os trabalhos afetos ao GT."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994