DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre a inclusão de representantes no Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Integra também o Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do decreto de 5 de novembro de 1993, além do Coordenador do Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), um representante das seguintes entidades:
I - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano de São Paulo;
II - Conselho Federal de Corretores de Imóveis;
III - Fórum Nacional de Reforma Urbana.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Leonor Barreto Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1994