DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1994.

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho encarregado de elaborar programa abrangente de médio e longo prazo, para a adequada divulgação do Brasil no exterior e de prever os recursos orçamentários adicionais necessários à sua execução.

Art. 2º O programa visará a divulgar de maneira objetiva a realidade política, econômica, social e cultural do Brasil, buscando desfazer percepções equivocadas ou distorcidas da realidade brasileira.

Art. 3º O Grupo Interministerial será presidido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, do Ministério das Relações Exteriores, e integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

IV - Ministério da Cultura;

V - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos I a V serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º . Nos casos em que julgar necessário, o Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.

Art. 5º A Secretaria do Grupo Interministerial será exercida pela Secretaria-Geral do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994