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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.388, de 1995. | Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ...................................................
I - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
II - Representante do Ministério das Relações Exteriores;
III - Representante do Ministério dos Transportes;
IV - Representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - Representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - Representante do Ministério de Minas e Energia;
VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII - Representante do Ministério do Meio Ambiente;
IX - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
..........................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 543, de 27 de maio de 1992.
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992
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