Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 10.646, de 2021 (Vigência) |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº
8.338 de 26 de dezembro de 1991,
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de
1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de
Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante
especificado.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.12.1991.