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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 10.646, de 2021   (Vigência)

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República crédito especial, até o limite de Cr$ 600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.338 de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

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