Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 27 de outubro de 1993. | Altera a composição da comissão constituída pelo Decreto n° 99.503, de 3 de setembro de 1990, com a finalidade de reexaminar a matriz energética nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.288, de 6 de junho de 1990,
DECRETA: `
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 99.503, de 3 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º....................................................................................................
..............................................................................................................
IX - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1991