Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019 Vigência |
Altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o
do Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de
Infra-estrutura, do Conselho de Governo, fica acrescido dos seguintes incisos:
"XI - da Defesa;
XII - do Trabalho e Emprego." (NR)
Art. 2o O art.
3o do Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de
Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 3o Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados e coordenado pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.7.2003
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