DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, eConsiderando a recomendação contida na Decisão nº 507/2001 do Tribunal de Contas da União;
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.
Parágrafo único. O Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto.
Art. 2º O Grupo será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV - Corregedoria-Geral da União.
Parágrafo único. Os membros do Grupo serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º
da Independência e 113º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2001
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