DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2000.
Encerra o Programa Ano 2000, extingue a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, reorganizada por meio do Decreto de 8 de outubro de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição;
CONSIDERANDO que a passagem do ano de 1999 para 2000 transcorreu com normalidade, em decorrência dos resultados obtidos pelo Programa Ano 2000, e que não foram registradas falhas críticas nos sistemas informatizados durante a passagem de 29 de fevereiro de 2000; e
CONSIDERANDO a recomendação do Relatório Final da Comissão Coordenadora do Ano 2000;
DECRETA:
Art. 1º Fica encerrado o Programa Ano 2000 do Governo Federal e extinta a respectiva Comissão Coordenadora.
§ 1º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será responsável pelo arquivamento dos documentos gerados durante o período do Programa e a prestação de informações pelo prazo de um ano a partir da data de publicação do presente Decreto.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a documentação do Programa será transferida para ser incorporada ao acervo do Arquivo Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 8 de outubro de 1999, que reorganiza a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000.
Brasília, 19 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2000