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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.440, DE 13 DE MARÇO DE 1984.

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 87.092, de 12 de abril de 1982, que cria a Estação Ecológica do Jari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,

DECRETA:

Art . 1 º O artigo 1 º do Decreto nº 87.092, de 12 de abril de 1982 , passa a ter a seguinte redação :

"Art . 1 º Fica criada a Estação Ecológica do Jari, localizada em áreas dos Municípios de Almeirim, ao norte do Estado do Pará, e Mazagão, no Território Federal do Amapá, entre os paralelos 00 º 08'33" S e 00 º 51'15" S e meridianos 052 º 31'02" W e 053 º 24'52" W, ocupando uma área de 227.126 ha (duzentos e vinte e sete mil, cento e vinte e seis hectares). A Estação Ecológica do Jari está inserida dentro dos seguintes limites geográficos: do marco inicial, localizado na foz do igarapé Santa, afluente pela margem direita do Rio Jari, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052 º 41'30" W e 00 º 30'48" S, onde se encontra o marco 1; daí sobe o igarapé Santa até a sua cabeceira, numa distância de 16.300 m até o marco 2, de coordenadas geográficas aproximadas 052 º 49'20" W e 00 º 30'16" S; daí com o azimute verdadeiro de 251 º 00' segue por uma reta de 11.700 m até o marco 3, localizado na borda superior sul do vale escarpado do rio Pacanari, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052 º 55'27" W e 00 º 32'22' S; daí segue em direção SW, acompanhando a borda sul do vale escarpado por onde corre o rio Pacanari, numa distância de 18.100 m, até o marco 4 , localizado no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 03'12" W e 00 º 34'07" S; prossegue no sentido geral SW, numa distância de 11.370 m, pela borda do vale do igarapé sem nome, afluente pela margem esquerda do igarapé Serra Azul, até sua foz; daí atravessa o igarapé Serra Azul e continua pela borda escarpada do vale do igarapé sem nome, afluente pela margem direita do igarapé Serra Azul, até a marco 5, onde este vale inflete para a direção NW, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 07'02" W e 00 º 37'45' S; daí segue pelo divisor de águas, numa distância de 5.500 m, até o marco 6, localizado na cabeceira do igarapé Tapeuá, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 09'13" W e 00 º 39'43' S; daí segue pelo igarapé Tapeuá, até a sua confluência com o rio Paru, onde se localiza o marco 7, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 14'09" W e 00 º 51'15" S; daí sobe o rio Paru pela margem direita, numa distância de 22.100 m, ultrapassando a escarpa do Planalto de Maracanaquara, até a foz do igarapé Maracanaí, seu afluente pela margem esquerda, onde se localiza o marco 8, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 18'54" W e 00 º 42'44" S; daí sobe pelo igarapé Maracanaí, numa distância de 18.000 m, até a foz do igarapé sem nome, afluente da sua margem direita, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 353 º 12'36" W e 00 º 36'22" S, onde se localiza o marco 9; daí sobe o igarapé sem nome, orientado na direção geral NW, numa distância de 7.400 m, até sua cabeceira, onde fica o marco 10, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 14'19" W e 00 º 32'58" S; daí segue por uma linha seca de 26.800 m, com azimute verdadeiro de 314 º 34' até a cabeceira de igarapé Pacu, afluente pela margem direita do rio Carecuru, onde se localiza o marco 11, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 24'52" W e 00 º 22'59" S; daí desce o igarapé Pacu, até a foz, e segue pelo rio Carecuru, até a confluência com o igarapé Limão, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 11'57" W e 00 º 15'44" S, onde se localiza o marco 12; daí sobe o igarapé Limão, por cerca de 22.940 m, até o marco 13, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053 º 06'08" W e 00 º 25'57' S; daí segue por uma linha reta de 29.700 m, no azimute verdadeiro de 090 º 00' até encontrar a margem esquerda do igarapé Cumaru, onde se localiza o marco 14, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052 º 49'41" W e 00 º 25'52" S; daí desce a igarapé Cumaru até a sua foz no rio Jari, onde fica o marco 15, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052 º 42'02" W e 00 º 26'55' S; daí sobe o rio Jari, pela margem esquerda, até o lado oposto à foz do rio Carecuru, onde fica o marco 16, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052 º 56'01" W e 00 º 09'33" S; daí segue por uma linha reta de 41.750 m, no azimute verdadeiro de 090 º 00', até encontrar o rio Iratapuru onde se localiza o marco 17, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052 º 33'15" W e 00 º 08'33" S; daí desce o rio Iratapuru pela sua margem direita, numa distância de 19.100 m, até o marco 18, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052 º 31'02" W e 00 º 15'00" S; daí segue por uma linha de 35.100 m, no azimute verdadeiro de 212 º 15' até o marco 1, ponto inicial desta descrição perimétrica, na foz do Igarapé Santa".

Art . 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1984; 163 º da Independência e 96 º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1984

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