DECRETO Nº 88.719, DE 15 de SETEMBRO DE 1983
Institui o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros", como forma de estimular o estudo e a difusão da obra de educadores nacionais falecidos, que se destacaram pela contribuição oferecida no plano das idéias e pelo trabalho realizado em busca de soluções para os problemas sócio-educacionais e pedagógicos.
Art. 2º Anualmente, no mês de setembro, o Prêmio será concedido aos três primeiros classificados em concurso, realizado, em nível nacional, sob o patrocínio do Ministério da Educação e Cultura, por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art .3º O Prêmio, a ser atribuído no ano de 1984, terá os seguintes valores:
- Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para o primeiro lugar;
- Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o segundo lugar; e,
- Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para o terceiro lugar.
Parágrafo único. As importâncias consignadas neste artigo poderão ser confirmadas ou reajustadas, a partir do ano de 1985 e anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação e Cultura aprovando proposta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação e Cultura para cada exercício.
Art. 5º O Ministro de Estados da Educação e Cultura baixará Portaria regulamentando este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1983.
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