Decreto nº 88.538, de 20 de julho de 1983
Revoga o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971, que aprova o Regulamento do Centro de Munição da Marinha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971 , que aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1983