DECRETO Nº 88.377 DE 10 DE junho DE 1983
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1984.
DECRETA:
Art . 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1984, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1983
I. DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para o Exército
1.1. Como Município Tributário de CPOR/NPOR:
- No Estado do Mato Grosso do Sul DOURADOS e PONTA PORÃ
Em conseqüência dá modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado do Mato Grosso do Sul, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/84.
Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas