Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.801, de 16 de novembro de 1982

Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que regulamenta o Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição

DECRETA:

Art. 1º - As normas gerais de funcionamento da Comissão Nacional de Moral e Civismo, criada pelo Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969 , a sua estrutura, a competência das suas unidades e as atribuições dos seus dirigentes serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, na forma do artigo 31 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 11 a 27 do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971 , o Decreto nº 71.771, de 29 de janeiro de 1973 , e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1982