DECRETO Nº 86.919, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Inclui item no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de marco de 1975, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º, no item VI, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA:
Art . 1º Fica incluído, no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975 , alterado pelo Decreto nº 85.444, de 2 de dezembro de 1980 , item com a seguinte redação:
"VIII , aos que tenham exercício em organizações militares, situadas em zonas ou locais fronteiriços de difícil acesso, inóspitos ou de precárias condições de vida."
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1982