Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 62.624, DE 28 DE ABRIL DE 1968
Modifica o Plano Geral
de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas
Fôrças
Armadas em 1968, aprovado pelo Decreto nº 60.970, de 7 de julho de 1967.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
e de conformidade com o parágrafo único do art. 26 do Decreto n. 57.654, de
20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os
itens 3.4.3 - Seleção Suplementar ( c )
e 3.6.1 - Épocas de apresentação para incorporação, do Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1968,
aprovado pelo
Decreto nº 60.970, de 7 de julho de 1967 , no que concerne à 2ª época de
incorporação no Exército, passam a ter a seguinte redação:
“3.4.3 - Seleção
Suplementar ( c )
b - No Exército:
2ª época: de 8 a 14
de julho de 1968.”
“3.6.1 - Época de
apresentação para incorporação:
- No Exército:
- 2ª época: de 8 a
14 de julho de 1968.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann
Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e
Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., 30.4.1968