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Presidência
da República |
DECRETO No 560, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato
Adicional à constituição atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.022,
de 1950,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o Grupo Espírita Fé e Esperança, com sede em Três Rios, Estado
do Rio de Janeiro.
Brasília, em 2 de fevereiro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.5.1962
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