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Presidência
da República |
DECRETO No 560, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Fé e Esperança, com sede em Três Rios, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à constituição atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.022, de 1950,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Grupo Espírita Fé e Esperança, com sede em Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1962
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