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Presidência
da República |
DECRETO No 1.329, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 44.333,
de 1958,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo (Hospital
São Vicente), com sede em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 30 de agôsto de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Francisco Brochado da
Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1962
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