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Presidência
da República |
DECRETO No 1.329, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
Declara de utilidade publica a Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo (Hospital São Vicente), com sede em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 44.333, de 1958,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo (Hospital São Vicente), com sede em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Francisco Brochado da
Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1962