Presidência
da República |
DECRETO No 3.577, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.830, de 2001 |
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do
Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, para a Advocacia-Geral da União, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS 101.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto
no artigo anterior, o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de
1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP P/ A AGU |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
4,94 |
1 |
4,94 |
TOTAL |
1 |
4,94 |
(Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994)
ANEXO VI
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 |
6,52 |
10 |
65,20 |
DAS 101.5 |
4,94 |
30 |
148,20 |
DAS 101.4 |
3,08 |
65 |
200,20 |
DAS 101.3 |
1,24 |
50 |
62,00 |
DAS 101.2 |
1,11 |
37 |
41,07 |
DAS 101.1 |
1,00 |
82 |
82,00 |
DAS 102.6 |
6,52 |
14 |
91,28 |
DAS 102.5 |
4,94 |
5 |
24,70 |
DAS 102.4 |
3,08 |
6 |
18,48 |
DAS 102.3 |
1,24 |
77 |
95,48 |
DAS 102.2 |
1,11 |
101 |
112,11 |
TOTAL |
477 |
940,72 |