Presidência da República |
DECRETO No 3.482, DE 23 DE MAIO DE 2000.
Revogado Pelo Decreto nº 4.120, de 7.2.2002 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do
Decreto no 2.773, de 8 de setembro de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.
§ 1º A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes:
.......................................................................................................................
V - Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.5.2000
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